Decreto-Lei 625/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Os enquadramentos de que tratam as Leis números 3.780, de 12 de julho de 1960, 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962, e outras leis, assim como as readaptações serão processados na conformidade dêsse decreto-lei, e obedecerão as instruções a serem baixadas pelo Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).

Decreto-Lei 625/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Os enquadramentos de que tratam as Leis números 3.780, de 12 de julho de 1960, 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962, e outras leis, assim como as readaptações serão processados na conformidade dêsse decreto-lei, e obedecerão as instruções a serem baixadas pelo Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).