DECRETO-LEI Nº 625, DE 11 DE JUNHO DE 1969.
Dispõe sôbre o processamento dos institutos de enquadramento e readaptação no Serviço Civil do Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas no sentido de em curto prazo, concluir os trabalhos de enquadramento e readaptação;
CONSIDERANDO ainda, o princípio da descentralização preconizado pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: