Decreto-Lei 625/1969 - Artigo 13

Art. 13. O presente decreto-lei não releva a prescrição administrativa legalmente fixada, vedado o reexame de casos já decididos.

Decreto-Lei 625/1969 - Artigo 13

Art. 13. O presente decreto-lei não releva a prescrição administrativa legalmente fixada, vedado o reexame de casos já decididos.