Decreto-Lei 1.393/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.393, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975.

Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações em aumento de capital da Siderurgia Brasileira S. A. - SIDERBRÁS, revoga o artigo 11 da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.393/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.393, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975.

Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações em aumento de capital da Siderurgia Brasileira S. A. - SIDERBRÁS, revoga o artigo 11 da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II da Constituição,

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