Decreto-Lei 1.393/1975 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1975.

Decreto-Lei 1.393/1975 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1975.