Art. 2º. Compete ao Geceis:
I - acompanhar as ações de Governo para a produção e a inovação em suporte ao SUS, incluídas políticas públicas relativas a:
a) uso do poder de compra do Estado;
b) regulação em saúde;
c) pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
d) indução, financiamento e estímulos para a produção local;
e) cooperação regional e global;
f) política tributária e comercial;
g) educação e qualificação profissional; e
h) investimentos nos segmentos produtivos da saúde; e
II - propor medidas, mecanismos e iniciativas em consonância com o disposto no inciso I.
I - acompanhar as ações de Governo para a produção e a inovação em suporte ao SUS, incluídas políticas públicas relativas a:
a) uso do poder de compra do Estado;
b) regulação em saúde;
c) pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
d) indução, financiamento e estímulos para a produção local;
e) cooperação regional e global;
f) política tributária e comercial;
g) educação e qualificação profissional; e
h) investimentos nos segmentos produtivos da saúde; e
II - propor medidas, mecanismos e iniciativas em consonância com o disposto no inciso I.