Decreto 11.464/2023 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor em 24 de abril de 2023.

Brasília, 3 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2023 - Edição extra.

Decreto 11.464/2023 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor em 24 de abril de 2023.

Brasília, 3 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2023 - Edição extra.