Art. 8º. O Geceis elaborará e aprovará seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após aprovado, o regimento interno será encaminhado ao Ministério da Saúde para publicação.
Parágrafo único. Após aprovado, o regimento interno será encaminhado ao Ministério da Saúde para publicação.