Lei 13.251/2016 - Artigo 3

Art. 3º. São acrescidos aos Quadros de Juízes e de Servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 1ª Região, os cargos e as funções constantes do Anexo.

Lei 13.251/2016 - Artigo 3

Art. 3º. São acrescidos aos Quadros de Juízes e de Servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 1ª Região, os cargos e as funções constantes do Anexo.