Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 190.971.559,00 (cento e noventa milhões, novecentos e setenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.