Decreto 7.430/2011 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011.

Brasília, 17 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardoso
Mirian Belchior
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2011

Decreto 7.430/2011 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011.

Brasília, 17 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardoso
Mirian Belchior
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2011