Decreto 10.746/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam instituídos a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.

Decreto 10.746/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam instituídos a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.