Decreto 10.746/2021 - Artigo 17

Art. 17. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Decreto 10.746/2021 - Artigo 17

Art. 17. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.