Decreto 10.746/2021 - Artigo 6

Art. 6º. São objetivos da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados:

I - fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica em materiais avançados;

II - estimular o empreendedorismo de base tecnológica em materiais avançados;

III - promover o domínio das tecnologias envolvidas na cadeia de valor associada aos minerais e à biomassa para a produção de materiais avançados;

IV - incentivar a capacitação, a formação e a fixação de recursos humanos especializados;

V - promover a criação, a ampliação e a modernização de infraestruturas necessárias à cadeia de valor de materiais avançados;

VI - fortalecer a cooperação internacional na qualidade de agente acelerador do desenvolvimento setorial; e

VII - promover a sua integração e a sua transversalidade com as políticas públicas setoriais.

Decreto 10.746/2021 - Artigo 6

Art. 6º. São objetivos da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados:

I - fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica em materiais avançados;

II - estimular o empreendedorismo de base tecnológica em materiais avançados;

III - promover o domínio das tecnologias envolvidas na cadeia de valor associada aos minerais e à biomassa para a produção de materiais avançados;

IV - incentivar a capacitação, a formação e a fixação de recursos humanos especializados;

V - promover a criação, a ampliação e a modernização de infraestruturas necessárias à cadeia de valor de materiais avançados;

VI - fortalecer a cooperação internacional na qualidade de agente acelerador do desenvolvimento setorial; e

VII - promover a sua integração e a sua transversalidade com as políticas públicas setoriais.