Decreto 10.746/2021 - Artigo 12

Art. 12. Fica instituído o Comitê Gestor de Materiais Avançados ao qual compete:

I - propor revisões à Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados;

II - propor atualizações ao Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados;

III - propor programas, metas e prioridades de governo referentes aos materiais avançados;

IV - avaliar a execução da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados; e

V - opinar sobre propostas ou programas que possam causar impactos à Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e sobre atos normativos de qualquer natureza que a regulamentem.

Decreto 10.746/2021 - Artigo 12

Art. 12. Fica instituído o Comitê Gestor de Materiais Avançados ao qual compete:

I - propor revisões à Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados;

II - propor atualizações ao Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados;

III - propor programas, metas e prioridades de governo referentes aos materiais avançados;

IV - avaliar a execução da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados; e

V - opinar sobre propostas ou programas que possam causar impactos à Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e sobre atos normativos de qualquer natureza que a regulamentem.