Art. 12. Fica instituído o Comitê Gestor de Materiais Avançados ao qual compete:
I - propor revisões à Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados;
II - propor atualizações ao Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados;
III - propor programas, metas e prioridades de governo referentes aos materiais avançados;
IV - avaliar a execução da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados; e
V - opinar sobre propostas ou programas que possam causar impactos à Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e sobre atos normativos de qualquer natureza que a regulamentem.
I - propor revisões à Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados;
II - propor atualizações ao Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados;
III - propor programas, metas e prioridades de governo referentes aos materiais avançados;
IV - avaliar a execução da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados; e
V - opinar sobre propostas ou programas que possam causar impactos à Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e sobre atos normativos de qualquer natureza que a regulamentem.