Decreto 10.746/2021 - Artigo 4

Art. 4º. São princípios da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados:

I - domínio tecnológico da cadeia de valor associada aos materiais avançados;

II - desenvolvimento econômico e social;

III - desenvolvimento sustentável; e

IV - cooperação entre Poder Público, setor privado e instituições de ensino ou pesquisa.

Decreto 10.746/2021 - Artigo 4

Art. 4º. São princípios da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados:

I - domínio tecnológico da cadeia de valor associada aos materiais avançados;

II - desenvolvimento econômico e social;

III - desenvolvimento sustentável; e

IV - cooperação entre Poder Público, setor privado e instituições de ensino ou pesquisa.