Decreto 10.746/2021 - Artigo 7

Art. 7º. São iniciativas da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados:

I - elaborar o Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados em conformidade com o disposto neste Decreto;

II - promover alianças estratégicas e cooperação entre empresas e instituições científicas e tecnológicas e de inovação, com o objetivo de criar produtos, processos e serviços inovadores, e de transferir e difundir tecnologia;

III - estimular as diversas formas de investimento em atividades que envolvam a cadeia de valor de materiais avançados;

IV - disseminar as tecnologias aplicadas aos materiais avançados em ecossistemas de inovação do País;

V - promover a atração de centros de pesquisa e desenvolvimento internacionais para fortalecer os ecossistemas de inovação no País;

VI - estimular a agregação de valor tecnológico nas principais cadeias produtivas nacionais de matérias-primas, de forma a considerar a geodiversidade e a biodiversidade brasileiras;

VII - promover o desenvolvimento de rotas tecnológicas para uso de resíduos e rejeitos, de forma a considerar as bases da economia circular; e

VIII - ampliar a aplicação e a funcionalização de materiais avançados para agregação de valor em produtos, processos e serviços para o mercado nacional e internacional.

Decreto 10.746/2021 - Artigo 7

Art. 7º. São iniciativas da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados:

I - elaborar o Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados em conformidade com o disposto neste Decreto;

II - promover alianças estratégicas e cooperação entre empresas e instituições científicas e tecnológicas e de inovação, com o objetivo de criar produtos, processos e serviços inovadores, e de transferir e difundir tecnologia;

III - estimular as diversas formas de investimento em atividades que envolvam a cadeia de valor de materiais avançados;

IV - disseminar as tecnologias aplicadas aos materiais avançados em ecossistemas de inovação do País;

V - promover a atração de centros de pesquisa e desenvolvimento internacionais para fortalecer os ecossistemas de inovação no País;

VI - estimular a agregação de valor tecnológico nas principais cadeias produtivas nacionais de matérias-primas, de forma a considerar a geodiversidade e a biodiversidade brasileiras;

VII - promover o desenvolvimento de rotas tecnológicas para uso de resíduos e rejeitos, de forma a considerar as bases da economia circular; e

VIII - ampliar a aplicação e a funcionalização de materiais avançados para agregação de valor em produtos, processos e serviços para o mercado nacional e internacional.