Decreto 10.746/2021 - Artigo 21

Art. 21. O regimento interno do Comitê Gestor será aprovado por ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Decreto 10.746/2021 - Artigo 21

Art. 21. O regimento interno do Comitê Gestor será aprovado por ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.