Art. 5º. São diretrizes da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados:
I - promoção da pesquisa, do desenvolvimento tecnológico, da inovação e do empreendedorismo no País;
II - agregação de valor aos recursos naturais, renováveis e não renováveis do País;
III - agregação de tecnologia aos materiais, produtos, serviços e processos desenvolvidos no País;
IV - valorização dos materiais, produtos, serviços e processos desenvolvidos no País; e
V - cooperação internacional para o desenvolvimento das cadeias de valor.
I - promoção da pesquisa, do desenvolvimento tecnológico, da inovação e do empreendedorismo no País;
II - agregação de valor aos recursos naturais, renováveis e não renováveis do País;
III - agregação de tecnologia aos materiais, produtos, serviços e processos desenvolvidos no País;
IV - valorização dos materiais, produtos, serviços e processos desenvolvidos no País; e
V - cooperação internacional para o desenvolvimento das cadeias de valor.