Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do exMinistério da Agricultura, integrantes do anexo deste Decreto.
Decreto 99.336/1990 - Artigo 1
Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do exMinistério da Agricultura, integrantes do anexo deste Decreto.