Decreto 99.336/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do ex­Ministério da Agricultura, integrantes do anexo deste Decreto.

Decreto 99.336/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do ex­Ministério da Agricultura, integrantes do anexo deste Decreto.