Lei 1.639/1952 - Artigo 6

Art. 6º. A tabela a que se refere o art. 1º, é a seguinte Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de julho de 1952.

ETELVINO LINS
1º secretário, no exercício da presidência.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.1952

Lei 1.639/1952 - Artigo 6

Art. 6º. A tabela a que se refere o art. 1º, é a seguinte Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de julho de 1952.

ETELVINO LINS
1º secretário, no exercício da presidência.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.1952