Art. 4º. Os funcionários atingidos por esta Lei, terão seus títulos devidamente apostilados pelo Diretor da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública.
Lei 1.639/1952 - Artigo 4
Art. 4º. Os funcionários atingidos por esta Lei, terão seus títulos devidamente apostilados pelo Diretor da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública.