LEI Nº 1.639, DE 14 DE JULHO DE 1952.
Altera a carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: