Lei 1.639/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É alterada a carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de acôrdo com a tabela constante do art. 6º desta Lei.

Parágrafo único. Três cargos da classe K serão providos, obrigatòriamente, por Gastão Bourgeois, Nélson Macedo de Carvalho e Carlos Gonçalves Lopes, em cumprimento ao acórdão do Tribunal Federal de Recursos.

Lei 1.639/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É alterada a carreira de Comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de acôrdo com a tabela constante do art. 6º desta Lei.

Parágrafo único. Três cargos da classe K serão providos, obrigatòriamente, por Gastão Bourgeois, Nélson Macedo de Carvalho e Carlos Gonçalves Lopes, em cumprimento ao acórdão do Tribunal Federal de Recursos.