Art. 11. Ficam revogados o art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, a Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, o Decreto-Lei nº 1.079, de 29 de janeiro de 1970, e os arts. 3º e 5º do Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987.
Congresso Nacional, em 6 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2001
Congresso Nacional, em 6 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2001