Art. 2º. O Poder Executivo, baixará decreto adaptando às disposições desta lei os artigos 2º e 16, do Decreto n º 3.079, de 15 de setembro de 1938.
Art. 2º. O Poder Executivo, baixará decreto adaptando às disposições desta lei os artigos 2º e 16, do Decreto n º 3.079, de 15 de setembro de 1938.