Lei 6.014/1973 - Artigo 12

Art. 12. O procedimento nas ações fundadas no Decreto n º 24.150, de 20 de abril de 1934, é ordinário, aplicando-se as normas do Código de Processo Civil.

Lei 6.014/1973 - Artigo 12

Art. 12. O procedimento nas ações fundadas no Decreto n º 24.150, de 20 de abril de 1934, é ordinário, aplicando-se as normas do Código de Processo Civil.