Lei 6.014/1973 - Artigo 22

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1973; 152 º da Independência e 85 º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1973

Lei 6.014/1973 - Artigo 22

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1973; 152 º da Independência e 85 º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1973