Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1973; 152 º da Independência e 85 º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1973
Brasília, 27 de dezembro de 1973; 152 º da Independência e 85 º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1973