Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1 de janeiro de 1967.
Brasília, 23 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1967
Brasília, 23 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1967