Lei 11.076/2004 - Artigo 55

Art. 55. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - quanto ao art. 52 e aos Anexos I e II, a partir de 3 de janeiro de 2005;

II - quanto ao art. 46, a partir de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de publicação desta Lei.

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.2004.

Lei 11.076/2004 - Artigo 55

Art. 55. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - quanto ao art. 52 e aos Anexos I e II, a partir de 3 de janeiro de 2005;

II - quanto ao art. 46, a partir de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de publicação desta Lei.

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.2004.