Lei 11.076/2004 - Artigo 16

Subseção III
Da Circulação


Art. 16. O CDA e o WA serão negociados nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros.

Lei 11.076/2004 - Artigo 16

Subseção III
Da Circulação


Art. 16. O CDA e o WA serão negociados nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros.