Lei 13.341/2016 - Artigo 18

Art. 18. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003:

a) os incisos IV, XI e XII do caput do art. 1º;

b) o inciso X do § 1º do art. 1º;

c) o inciso I do parágrafo único do art. 2º;

d) o art. 2º-B;

e) os incisos XII e XIII do caput do art. 3º;

f) os incisos VIII e IX do § 2º do art. 3º;

g) os §§ 1º a 5º do art. 18;

h) os arts. 17, 19, 20, 24-A e 24-D;

i) os incisos XXII, XXIII e XXV do caput do art. 25;

j) o inciso VI do parágrafo único do art. 25;

k) os incisos XXII, XXIII e XXV do caput do art. 27; e

l) os incisos V, VI, VIII e XXV do caput do art. 29; e

II - a Medida Provisória nº 717, de 16 de março de 2016.

Lei 13.341/2016 - Artigo 18

Art. 18. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003:

a) os incisos IV, XI e XII do caput do art. 1º;

b) o inciso X do § 1º do art. 1º;

c) o inciso I do parágrafo único do art. 2º;

d) o art. 2º-B;

e) os incisos XII e XIII do caput do art. 3º;

f) os incisos VIII e IX do § 2º do art. 3º;

g) os §§ 1º a 5º do art. 18;

h) os arts. 17, 19, 20, 24-A e 24-D;

i) os incisos XXII, XXIII e XXV do caput do art. 25;

j) o inciso VI do parágrafo único do art. 25;

k) os incisos XXII, XXIII e XXV do caput do art. 27; e

l) os incisos V, VI, VIII e XXV do caput do art. 29; e

II - a Medida Provisória nº 717, de 16 de março de 2016.