Art. 4º. Ficam extintos os cargos de:
I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;
II - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
III - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV - Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;
V - Ministro de Estado das Comunicações;
VI - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;
VII - Ministro de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;
VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Portos da Presidência da República;
IX - Secretário-Executivo da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
X - (VETADO);
XI - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XII - Secretário-Executivo do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;
XIII - Chefe da Casa Militar da Presidência da República;
XIV - Secretário Especial da Previdência Social do Ministério do Trabalho e Previdência Social; e
XV - Secretário Especial do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;
II - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
III - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV - Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;
V - Ministro de Estado das Comunicações;
VI - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;
VII - Ministro de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;
VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Portos da Presidência da República;
IX - Secretário-Executivo da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
X - (VETADO);
XI - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XII - Secretário-Executivo do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;
XIII - Chefe da Casa Militar da Presidência da República;
XIV - Secretário Especial da Previdência Social do Ministério do Trabalho e Previdência Social; e
XV - Secretário Especial do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social.