Lei 13.341/2016 - Artigo 17

Art. 17. O art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 18. ...............

...............

II - ...............

a) ...............

...............

5. Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

..............." (NR)

Lei 13.341/2016 - Artigo 17

Art. 17. O art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 18. ...............

...............

II - ...............

a) ...............

...............

5. Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

..............." (NR)