Art. 5º. Ficam criados os cargos de:
I - Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU;
II - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - Natureza Especial de Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
I - Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU;
II - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - Natureza Especial de Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.