Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
MAURO BENEVIDES
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 29.12.1992 e retificado no D. O. U de 30.12.1992
Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
MAURO BENEVIDES
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 29.12.1992 e retificado no D. O. U de 30.12.1992