Lei 8.559/1992 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

MAURO BENEVIDES
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 29.12.1992 e retificado no D. O. U de 30.12.1992

Lei 8.559/1992 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

MAURO BENEVIDES
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 29.12.1992 e retificado no D. O. U de 30.12.1992