Lei 8.559/1992 - Artigo 10

Art. 10. São criados os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, as Funções Gratificadas (FG) e as gratificações pela Representação de Gabinete constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.

Lei 8.559/1992 - Artigo 10

Art. 10. São criados os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, as Funções Gratificadas (FG) e as gratificações pela Representação de Gabinete constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.