Lei 8.559/1992 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria de Coordenação da Defesa da Ordem Jurídica Civil exercerá as funções de sua competência relativamente à observância das normas cíveis e processuais civis.

Lei 8.559/1992 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria de Coordenação da Defesa da Ordem Jurídica Civil exercerá as funções de sua competência relativamente à observância das normas cíveis e processuais civis.