Lei 8.559/1992 - Artigo 11

Art. 11. São transformados os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas constantes do Anexo III desta Lei.

Lei 8.559/1992 - Artigo 11

Art. 11. São transformados os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas constantes do Anexo III desta Lei.