Decreto 12.446/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Anexo ao Decreto nº 10.152, de 2 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

§ 2º - São consideradas receitas da Sudeco as transferências do FDCO equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos, de que trata o art. 7º, caput, inciso II, da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009." (NR)

"Art. 6º Os critérios, as condições, os prazos e a remuneração do agente operador nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de proposta do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional." (NR)

"Art. 9º ...............

...............

V - definir, por meio de resolução, os critérios de aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º." (NR)

"Art. 10. ...............

...............

XII - propor ao Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste os critérios de aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º;

XIII - administrar a aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º em projetos específicos relacionados com as atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional;

..............." (NR)

Decreto 12.446/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Anexo ao Decreto nº 10.152, de 2 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

§ 2º - São consideradas receitas da Sudeco as transferências do FDCO equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos, de que trata o art. 7º, caput, inciso II, da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009." (NR)

"Art. 6º Os critérios, as condições, os prazos e a remuneração do agente operador nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de proposta do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional." (NR)

"Art. 9º ...............

...............

V - definir, por meio de resolução, os critérios de aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º." (NR)

"Art. 10. ...............

...............

XII - propor ao Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste os critérios de aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º;

XIII - administrar a aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º em projetos específicos relacionados com as atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional;

..............." (NR)