Decreto 89.650/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o § 3º do artigo 119 do Decreto 59.607, de 1966, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1984; 163º da independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
MAILSON FERREIRA DA NÓBREGA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1984

Decreto 89.650/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o § 3º do artigo 119 do Decreto 59.607, de 1966, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1984; 163º da independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
MAILSON FERREIRA DA NÓBREGA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1984