Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o § 3º do artigo 119 do Decreto 59.607, de 1966, e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1984; 163º da independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
MAILSON FERREIRA DA NÓBREGA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1984
Brasília, 11 de maio de 1984; 163º da independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
MAILSON FERREIRA DA NÓBREGA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1984