Decreto 89.650/1984 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea "d" do § 2º do artigo 126 do Decreto nº 59.607, de 28 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) de denúncia de particulares, inclusive comprador estrangeiro."

Decreto 89.650/1984 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea "d" do § 2º do artigo 126 do Decreto nº 59.607, de 28 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) de denúncia de particulares, inclusive comprador estrangeiro."