Lei 12.665/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam criados na Justiça Federal de primeiro grau 225 (duzentos e vinte e cinco) cargos de Juiz Federal de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, assim distribuídos:

I - 75 (setenta e cinco) cargos na Primeira Região;

II - 30 (trinta) cargos na Segunda Região;

III - 54 (cinquenta e quatro) cargos na Terceira Região;

IV - 36 (trinta e seis) cargos na Quarta Região;

V - 30 (trinta) cargos na Quinta Região.

Lei 12.665/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam criados na Justiça Federal de primeiro grau 225 (duzentos e vinte e cinco) cargos de Juiz Federal de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, assim distribuídos:

I - 75 (setenta e cinco) cargos na Primeira Região;

II - 30 (trinta) cargos na Segunda Região;

III - 54 (cinquenta e quatro) cargos na Terceira Região;

IV - 36 (trinta e seis) cargos na Quarta Região;

V - 30 (trinta) cargos na Quinta Região.