Art. 3º. Ficam criados na Justiça Federal de primeiro grau 225 (duzentos e vinte e cinco) cargos de Juiz Federal de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, assim distribuídos:
I - 75 (setenta e cinco) cargos na Primeira Região;
II - 30 (trinta) cargos na Segunda Região;
III - 54 (cinquenta e quatro) cargos na Terceira Região;
IV - 36 (trinta e seis) cargos na Quarta Região;
V - 30 (trinta) cargos na Quinta Região.
I - 75 (setenta e cinco) cargos na Primeira Região;
II - 30 (trinta) cargos na Segunda Região;
III - 54 (cinquenta e quatro) cargos na Terceira Região;
IV - 36 (trinta e seis) cargos na Quarta Região;
V - 30 (trinta) cargos na Quinta Região.