Lei 12.665/2012 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.

Lei 12.665/2012 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.