DECRETO Nº 8.049, DE 11 DE JULHO DE 2013
Promulga a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Praia, em 23 de novembro de 2005.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, por meio do Decreto Legislativo nº 174, de 14 de maio de 2009, firmada em Praia, em 23 de novembro de 2005, e
Considerando que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2009,
DECRETA: