Decreto 8.049/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgada a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, anexa a este Decreto.

Decreto 8.049/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgada a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, anexa a este Decreto.