CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do sistema de garantia de direitos
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do sistema de garantia de direitos
Art. 7º. Os órgãos, os programas, os serviços e os equipamentos das políticas setoriais que integram os eixos de promoção, controle e defesa dos direitos da criança e do adolescente compõem o sistema de garantia de direitos e são responsáveis pela detecção dos sinais de violência.