Decreto 9.603/2018 - Artigo 7

CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Do sistema de garantia de direitos


Art. 7º. Os órgãos, os programas, os serviços e os equipamentos das políticas setoriais que integram os eixos de promoção, controle e defesa dos direitos da criança e do adolescente compõem o sistema de garantia de direitos e são responsáveis pela detecção dos sinais de violência.

Decreto 9.603/2018 - Artigo 7

CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Do sistema de garantia de direitos


Art. 7º. Os órgãos, os programas, os serviços e os equipamentos das políticas setoriais que integram os eixos de promoção, controle e defesa dos direitos da criança e do adolescente compõem o sistema de garantia de direitos e são responsáveis pela detecção dos sinais de violência.