Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Rossieli Soares da Silva
Gilberto Magalhães Ochi
Alberto Beltrame
Gustavo do Vale Rocha
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2018 e retificado em 19.12.2018
Brasília, 10 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Rossieli Soares da Silva
Gilberto Magalhães Ochi
Alberto Beltrame
Gustavo do Vale Rocha
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2018 e retificado em 19.12.2018