Lei 5.306/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1967

Lei 5.306/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1967