Decreto 99.046/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.043, DE 6 DE MARÇO DE 1990.

Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São José dos Quatro Marcos, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.009100/89, (Edital nº 142/89),

DECRETA:

Decreto 99.046/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.043, DE 6 DE MARÇO DE 1990.

Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São José dos Quatro Marcos, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.009100/89, (Edital nº 142/89),

DECRETA: